
Nosso Processo de Emissão e registro da CPR Verde
Desenvolvimento de Projeto CRP Verde
Estoque de Carbono Florestal, com entidade reconhecida e profissionais habilitados.
Vistoria por terceira parte Certificação Externa
Relatório e Certificação de Conformidade
Submissão da CPR-V como ativo financeiro na B3 Brasil - BOLSA BALCÃO
Certificação e Registro da CPR-V como ativo financeiro na B3 Brasil, BOLSA BALCÃO
METODOLOGIA - SERVIDÃO AMBIENTAL NO PARANÁ
A servidão ambiental (ou florestal) é um instrumento legal de compensação da Reserva Legal, regulamentado pelo Instituto Água e Terra (IAT) por meio de Instruções Normativas, como a IN IAT nº 01/2020. Esse mecanismo permite que o proprietário de um imóvel rural renuncie voluntariamente ao direito de uso e exploração de parte de sua área, cedendo-a para fins de preservação e restauração da vegetação nativa. A cessão pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, e deve ser obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis.
O que é e como funciona?
Definição
A servidão ambiental é a renúncia voluntária, por parte do proprietário, ao uso econômico de uma área de vegetação nativa do seu imóvel.
Finalidade
Pode ser utilizada para:
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Compensar a Reserva Legal de outro imóvel;
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Criar corredores ecológicos;
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Contribuir para a conservação da biodiversidade;
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Apoiar a restauração de áreas degradadas.
Instrumento legal
Para ter validade, deve ser formalizada por contrato de cessão, com averbação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Papel do Instituto Água e Terra (IAT)
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Regulamentação: define normas, diretrizes e procedimentos técnicos.
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Documentação: estabelece critérios por meio de Instruções Normativas para a compensação da Reserva Legal.
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Fiscalização: acompanha e fiscaliza a manutenção da vegetação nas áreas de servidão.
SERVIDÃO AMBIENTAL
Procedimentos básicos
01
Verificação
Confirmação de que a área está apta para servidão (sem passivos ambientais e com CAR validado).
02
Contrato
Celebração do contrato entre o proprietário cedente (que disponibiliza a área) e o proprietário receptor (beneficiário da compensação).
03
Averbação
Registro do contrato na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
04
Monitoramento
Fiscalização contínua pelo IAT e pelo proprietário receptor para garantir a manutenção da vegetação nativa.

